O Curso

O curso de Licenciatura Plena em Artes Visuais do Programa Nacional de Formação Professores da Educação Básica deverá proporcionar condições aos discentes para que sejam capazes de perceber, apreender e criticar a realidade regional a partir de referências advindas dos conhecimentos específicos das Artes Visuais, reiteradas pela mobilidade da  abordagem interdisciplinar. A qualidade da formação deverá ser suficiente para que os alunos possam se estabelecer como agentes transformadores de uma realidade cultural, por meio de princípios plástico-visuais, visando ao desenvolvimento sustentável de seu locus, salvaguardando lhe as tradições, sem prescindir, todavia, da universalidade de conceitos e do uso de mecanismos tecnológicos do mundo contemporâneo, associando a experiência prática à consciência crítica.

Ao conhecimento específico ministrado no âmbito da licenciatura, serão aditadas as questões fundamentais pertinentes à Educação, objetivando os desenvolvimentos econômico, social e político da região amazônica; observando-se os princípios legais da LDBEN e as determinações do CNE/ MEC - Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação por meio da Secretaria de Ensino Superior – SESU nº01, de 16 de janeiro de 2009 que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Artes Visuais.

Forma de ingresso
Para executar o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, o MEC/CAPES implantou a Plataforma Freire que conta com quatro atores: o professor que indica o curso que deseja fazer; a Secretaria Estadual ou Municipal que valida a inscrição e autoriza a participação no curso; a rede de Instituições Públicas de Ensino Superior que matricula e faz a formação; e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que coordena todo o processo e avalia a qualidade (conforme Despacho no Of. Nº 087/2009/DEB/CAPES).Em suma, a seleção é feita da seguinte forma: primeiro todos os candidatos fazem a pré-inscrição na Plataforma Freire, essa pré-inscrição é avaliada pelas Secretarias de Educação do Estado e dos Municípios. Após o aceite dos candidatos por parte das Secretarias de Educação do Estado e dos Municípios é feita a análise e escolha do curso por parte da UFPA. O candidato pode ter até 3 (três) opções de pré-inscrição e a seleção prioriza a 1ª opção. Depois disso, é estabelecida a proporcionalidade de candidatos inscritos para as 30 vagas por curso, gerando assim vagas por cidade com candidatos inscritos. A ordem de “escolha” obedece à ordem de inscrição na Plataforma Freire, pois a mesma informa dia, hora, minuto e segundo em que o candidato realiza sua pré-inscrição.

Organização Curricular
O Curso de Licenciatura em Artes Visuais do PARFOR constituir-se-á a partir da relação entre os conhecimentos das dimensões: Teoria das Relações entre Arte, Cultura e Sociedade; Fundamentos, Experimentação e Reflexão de Meios; Pesquisa em Artes Visuais; Ensino e Aprendizagem em Artes Visuais; Atividades Complementar e Estágio Curricular, cada uma abrangendo, respectivamente, os Núcleos de conteúdos integrados apresentados pela Resolução CNE n. 2/ 2004 (Incisos I, II e III do Art. 5º) – Conteúdos Básicos, Conteúdos Específicos e Conteúdos Teórico-Práticos.
Para a integralização do Currículo do Curso o aluno deverá ter concluído 3.110 (três mil, cento e dez) horas, assim distribuídas:
I - 620 (seiscentas e vinte) horas de Núcleo de Nível Básico;
II – 1.618 (mil, seiscentas e dezoito) horas de Núcleo de Nível de Desenvolvimento;
III – 272 (duzentas e setenta e duas) horas de Núcleo de Nível de Aprofundamento;
IV – 200 (duzentas) horas de Núcleo Complementar;
V – 400 (quatrocentas) horas de Estágio Supervisionado

O Estágio Supervisionado será desenvolvido a partir do Quinto Bloco do Curso, com carga horária de 400h, constituindo-se em quatro etapas: Estágio Docente I – 100h (elaboração, aplicação de conteúdos e vivência da docência em Artes Visuais, no âmbito escolar da Educação Infantil e/ou Fundamental), Estágio Docente II – 100h (vivência da práxis docente em Artes Visuais em instituições formais de Ensino Médio), Estágio Docente III - 100h (planejamento, execução e avaliação do ensino de Artes Visuais em instituições de ensino não formal) e; Estágio Docente IV – 100h (vivência e práxis da produção em Artes Visuais em instituições de ensino não formal).

Tempo de Duração do Curso
A graduação deverá ser cursada em dois períodos anuais, e concluída em 8 períodos o que corresponde a 4 (quatro) anos. O tempo máximo será de 12 semestres, o que corresponde a 6 (seis) anos, conforme decisão do colegiado de professores com base na Resolução nº 3.633 de 18 de fevereiro de 2008, que aprova o Regulamento do Ensino de Graduação no âmbito da UFPA do Conselho de Ensino Superior da UFPA que conferirá ao graduado o diploma e créditos respectivos.