Dúvidas

MATRÍCULA

A matrícula é seu vínculo com a Universidade Federal do Pará, que gera direitos e deveres recíprocos entre você e a Instituição. O número que registra o vínculo é composto por 11 (onze) dígitos (Exemplo: 07352000201), distribuidos da seguinte forma: os dois primeiros algarismos indigam o ano de ingresso (Ex: 07); 2) os três algarismos seguintes o código do curso (Ex: 352); os próximos quatro algarismos indicam a classificação no processo seletivo (Ex: 0002) e os dois últimos algarismo indicam o código da cidade onde o curso é ofertado (Ex: 01). Os períodos de efetivação da matrícula são estipulados no calendário acadêmico.

CALENDÁRIO ACADÊMICO
As atividades curriculares dos cursos de graduação estão organizadas em períodos letivos previstos no calendário acadêmico aprovado anualmente pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe). Cada ano letivo possui 4 períodos:
I - o 1º (primeiro) e o 3º (terceiro), iniciando-se em janeiro e julho, respectivamente, com mínimo de cem dias letivos, cumulativamente.
II - o 2º (segundo) de março a junho e o 4º (quarto) de agosto a dezembro, com o mínimo de duzentos dias letivos, cumulativamente.

FREQUÊNCIA
Nos cursos superiores ministrados em regime presencial, a freqüência mínima exigida aos alunos é de 75% das aulas e atividades programadas. Quanto ao número de dias letivos, conforme a LDB o ano letivo regular tem no mínimo duzentos dias letivos. NÃO HÁ ABONO DE FALTAS, somente nos casos amparados por lei.

REVISÃO DE CONCEITO
O aluno terá até 03 (três) dia úteis para recorrer do resultado da avaliação, devendo apresentar, quando necessário o trabalho avaliado. A revisão deverá ser solitada pelo estudante por meio de requerimento disponível da secretaria do curso, de acordo com § 1º do art. 180 Regimento Geral da UFPA. O processo será analisado por uma comissão composta por 03 (três) docentes, nomeada pelo diretor da faculdade, sem a participação do docente da turma.

SEGUNDA CHAMADA
O aluno que faltar a uma avaliação de aprendizagem, por impedimento legal, doença atestada por Serviço Médico de Saúde ou motivo de força maior, devidamento comprovado, poderá realizá-la sob a forma de segunda chamada, desde que requeira por escrito à coordenação do Curso, em até 72 horas úteis após a realização da primeira chamada.

Dúvidas? 
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